As informações a seguir foram retiradas do texto do Edital, portanto recomendamos a leitura na íntegra do mesmo para melhor compreensão e atendimento à lei.
O que é o Edital do Programa de Ação Cultural - ProAC?
Trata-se de um CONCURSO licitatório que visa à seleção de projetos para apoio cultural, com
observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber; Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores; Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e em conformidade com as condições e exigências nos Editais. É uma iniciativa da Secretaria de Estado da Cultura para fomentar projetos nas mais diversas áreas e linguagens, com valores e objetos definidos.
INSCRIÇÕES
Lançamento dos Editais
O AVISO de lançamento do Edital é publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. A íntegra do texto do Edital é disponibilizada no site da Secretaria de Estado da Cultura (www.cultura.sp.gov.br), na seção “Editais Culturais”.
Como faço para participar?
Primeiramente, é necessário atentar-se para a leitura de todo o texto do Edital, obedecendo as Condições de Habilitação (item III do referido).
Como me inscrever?
As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por via postal, com aviso de Recebimento (A.R.).
- A inscrição pessoal deverá ser feita no Núcleo de Protocolo e Expedição, da Secretaria de Estado da Cultura, situada na Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo – SP, CEP: 01028-900;
- A inscrição por via postal ou sedex deverá ser encaminhada ao Núcleo de Protocolo e Expedição, da Secretaria de Estado da Cultura, situada na Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo – SP, CEP: 01028-900, tendo como remetente o proponente do projeto e como destinatário o “EDITAL PROAC Nº (NÚMERO DO EDITAL)/2013 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE (NOME DO EDITAL) NO ESTADO DE SÃO PAULO”.
Atenção! O prazo de inscrição é definido no Edital (item V. DO PRAZO DE INSCRIÇÃO) e cada edital possui prazo de inscrição específico. O Núcleo de Protocolo e Expedição da Secretaria de Estado da Cultura está aberto para recebimento das inscrições nos dias úteis, das 10 às 12 horas e das 13 às 17 horas. As inscrições enviadas por correio somente serão aceitas quando postadas regularmente até o último dia de inscrição.
O que faço com as oito cópias da ficha de inscrição?
Coloque 1 cópia em cada uma das 5 vias do projeto (Envelope 2), 1 cópia junto à documentação (Envelope 1) e 2 cópias para o Protocolo.
Se eu optar pela “inscrição pessoal” tenho que ir pessoalmente à Secretaria da Cultura ou outra pessoa pode entregar a inscrição para mim?
Outra pessoa pode entregar a inscrição, não há necessidade de ser o próprio proponente.
COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA COM O PROPONENTE
Como fico sabendo sobre: Lista de Inscritos, Ata das Reuniões das Comissões, prazos de recurso, Ata de Análise de Recurso, Resultado Final, Convocação de Suplente, etc?
Toda a comunicação da Secretaria de Estado da Cultura é feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – D.O.E. (conforme artigo 6º, item XIII, da Lei 8.666/93). Para facilitar o acesso às publicações, a Secretaria de Estado da Cultura disponibiliza as informações no site.
No entanto, os prazos estipulados no Edital são contados a partir das datas de publicações no D.O.E., portanto faz-se necessário o acompanhamento das comunicações formais publicadas no Diário Oficial do Estado.
SELEÇÃO DOS PROJETOS
Quem são os membros da Comissão de Seleção?
O Secretário de Estado da Cultura nomeará, nos termos da Lei Estadual 12.268/2006, a Comissão de Seleção dos Projetos, que será formada por 05 (cinco) membros. A Resolução com a nomeação dos membros é publicada no D.O.E.
Como é feita a seleção dos projetos?
O material constante do “ENVELOPE nº 2 – PROJETO” é encaminhado à Comissão de Seleção, que, no prazo aproximado de 30 (trinta) dias corridos do recebimento dos projetos, fará a seleção dos premiados. Os critérios utilizados na análise são descritos no próprio Edital, obedecendo às características de cada linguagem cultural.
A Comissão de Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto ao projeto apresentado, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos ou para solicitar informações adicionais quando julgar procedente.A Comissão de Seleção indicará para contratação os projetos selecionados e indicará uma lista de projeto, por ordem de classificação, de projetos “suplentes”.
Em que situação posso ser desclassificado?
Em caso de:
a) Inscrições postadas ou protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b) Apresentação de documentação incompleta, fora do prazo de validade, enviadas fora dos padrões solicitados no item VI - Da Documentação necessária para a inscrição;
c) Não atendimento aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação;
d) Inveracidade das informações prestadas.
Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos, após o recebimento – no Protocolo ou pelo correio – do pedido de inscrição, exceto:
- quando houver solicitação da Comissão de Seleção, através dos canais de comunicação oficiais da SEC;
- a critério da Comissão de Análise da Documentação (após publicação da Ata no
D.O.E), os elementos faltantes poderão ser apresentados por meio de recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, pessoalmente ou por correspondência.
CONTRATAÇÃO
Onde serão depositados os recursos?
Os valores do apoio serão depositados pela Secretaria de Estado da Cultura na “contacorrente movimento” aberta no Banco do Brasil. É necessário abrir uma conta-corrente (não pode ser conta-poupança) para movimentação exclusiva dos recursos do projeto.
Se eu já tenho uma conta-corrente aberta no Banco do Brasil?
Se o proponente já tem uma conta-corrente aberta no Banco do Brasil pode utilizá-la contanto que o extrato da conta esteja zerado para recebimento do prêmio e a movimentação da conta-corrente seja para fins exclusivos do projeto.
Devo abrir uma conta-corrente “movimento” e uma conta-corrente “bloqueio”?
Não. Somente deverá ser aberta uma conta-corrente “movimento”, ou seja, de livre movimentação do proponente.
Como serão depositados os recursos?
O valor do prêmio é depositado em duas parcelas:
a) 1ª parcela: 70% (setenta por cento) após assinatura do contrato com o proponente, no exercício de 2013. Não estando em dia com as obrigações (item XII DO PAGAMENTO) terá o proponente o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do inicio da execução do contrato, para providenciar sua regularização sob pena de rescisão contratual.
b) 2ª parcela: 30% (trinta por cento), após a comprovação da conclusão do objeto doEdital que deverá ser entregue em até 30 dias após o término do prazo de execução.
A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à consulta, a critério da Administração, do CADIN, certidões e outros documentos.
A partir de quando começa a contar o prazo de execução?
O prazo para a execução do projeto inicia após o recebimento da 1ª parcela contratual.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Como é feita a prestação de contas?
O proponente deverá obedecer às solicitações descritas no item XII. Do Pagamento.
Caso não apresente a prestação de contas (relatório) o que acontecerá?
O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 02 (dois) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.
O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
Atenção! Para o ano de 2013 foi incluída uma etapa de acompanhamento durante a execução do projeto. Quando a realização do projeto estiver por volta da metade do seu período total (de acordo com o cronograma encaminhado na inscrição), um Relatório de Acompanhamento deve ser encaminhado à Secretaria para avaliação prévia à etapa final de prestação de contas. O envio de convites de lançamento,
estreias e apresentações também passa a ser obrigatório, em período anterior à Prestação de Contas, para facilitar o acompanhamento e divulgação do projeto.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Posso prorrogar o prazo de execução e por quanto tempo?
Por solicitação justificada (ofício) do proponente em até 20 (vinte) dias corridos antes do término do prazo de execução, a critério da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA,
poderá o prazo de execução do objeto ser prorrogado por um período de 60 (noventa) dias corridos.
ALTERAÇÕES NO PROJETO
Posso fazer alterações no projeto? De que forma?
A solicitação de alteração deve ser realizada por meio de um ofício com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Ela deve conter uma justificativa para a alteração e estar devidamente assinada (não temos um modelo padrão). A alteração será avaliada pela Secretaria. O proponente será notificado sobre a aprovação ou não aprovação por endereço eletrônico.
As alterações somente poderão ser realizadas mediante aprovação da Secretaria.
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE
Em caso de suplência, quando ela ocorrerá? Quando serei chamado?
Os projetos considerados suplentes poderão entrar na lista de selecionados em dois momentos:
- após a análise dos recursos de documentação pela Comissão de Documentação: caso
algum projeto selecionado esteja com pendência na documentação e não tenha
apresentado recurso em tempo hábil, o primeiro suplente será considerado vencedor;
- após o prazo de assinatura de contrato: caso algum projeto selecionado não apresente
a documentação para contrato dentro do prazo ou venha rescindir o contrato o
primeiro suplente será considerado vencedor.
O Comunicado de Convocação de Suplente será publicado no D.O.E.
ALTERAÇÃO DE PROPONENTE
Poderei trocar de proponente?
Não, em hipótese alguma.
Posso me inscrever quantas vezes no mesmo edital? E em editais diferentes? Poderei ser
contemplado mais de uma vez?
- Cada proponente poderá inscrever até 02 (dois) projetos diferentes no mesmo Edital.
- Somente 01 (um) projeto por proponente poderá ser selecionado. No caso de Sociedade
Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado.
- O proponente que tiver projeto(s) aprovado(s) no ProAC-ICMS poderá ter um projeto diferente contratado neste Concurso.
- Caso o proponente tenha mais de 01 (um) projeto selecionado em diferentes Editais do ProAC 2013, deverá optar por apenas 01 (uma) das premiações mediante comunicação formal à UFDPC.
OBSERVE:
DOCUMENTAÇÃO:
- Declarações não assinadas não terão validade;
- Documentos vencidos não terão validade (CNH vencida, por exemplo);
- As inscrições enviadas por correio somente serão aceitas quando postadas regularmente dentro prazo.
PROJETO:
- Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato digital (CD e/ou DVD). O material deverá ser enviado em 05 (vias) e ser devidamente fixado/preso em cada uma das vias do projeto. Os CDs e DVDs soltos nos projetos serão desconsiderados.
- Obrigatório constar por fora do envelope etiqueta conforme modelo indicado no edital e dentro do mesmo 05 (cinco) vias do Projeto Técnico com idêntico conteúdo. ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar montada separadamente. Todas as folhas deverão conter duas perfurações (modelo “arquivo”) e juntamente com quaisquer outros materiais (CDs, DVDs, livros, folhetos, etc), que eventualmente o proponente venha a anexar, deverá formar um conjunto único devidamente fixado com grampos ou similares.
Como sei que não houve alguma irregularidade, retirada ou acréscimo de documento nos
Envelopes enviados?
- Os “ENVELOPEs nº 2 – PROJETO” serão abertos pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública, aberta a qualquer interessado, a ser realizada em data previamente divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E.
- Os “ENVELOPES nº 1 – DOCUMENTAÇÃO” serão analisados pela Comissão de Análise da Documentação em sessão pública, aberta a qualquer interessado, a ser realizada em data previamente divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E.
O resultado da análise, indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será formalizado em Ata publicada no D.O.E.
ACESSIBILIDADE
Em 2013 a acessibilidade passa a ser contrapartida obrigatória. Além da acessibilidade
econômica – ingressos gratuitos ou a preços populares -, a promoção da acessibilidade
comunicacional também passa a ser critério de análise da proposta apresentadas como
contrapartida. Medidas que objetivem priorizar ou facilitar o livre acesso de idosos e pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a possibilitar-lhes o pleno exercício de seus
direitos culturais, devem fazer parte do planejamento de produtores e artistas.
ATENDIMENTO
Eventuais esclarecimentos referentes ao Concurso serão prestados na Secretaria de Estado
da Cultura, por meio da UFDPC, na Rua Mauá, 51 – 2º andar, Sala 205, em dias úteis, pelos
telefones: 11 2627-8275 e 11 2627-8226
horário de 13 às 17 horas.
Mais informações visite: www.cultura.sp.gov.br
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