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LEI Nº 5.472, de 26 de junho de 2012
Define o Hip-Hop como movimento cultural musical
de caráter popular no Municipio do Rio de Janeiro e
dá outras providências.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido que o Hip-Hop é um movimento cultural e músical, de caráter popular do
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica vedado qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social,
racial, cultural ou administrativa contra o Hip-Hop ou seus integrantes.
Art. 3º Os artistas de Hip-Hop são agentes da cultura popular, e como tal, devem ter seus
direitos respeitados.
Art. 4º Compete ao Poder Público assegurar a esse movimento a realização de suas
manifestações próprias, como festas, bailes, reuniões, sem quaisquer regras discriminatórias,
assegurando o mesmo tratamento dado a outras manifestações da mesma natureza, como,
por exemplo, o samba.
Parágrafo único. Os assuntos relativos a esse movimento cultural são, prioritariamente, da
competência da Secretaria Municipal de Cultura ou outros órgãos ligados à cultura, que
deverão disponibilizar espaços para apresentações, bem como promover a conscientização
de seus direitos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
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