sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

LEI Nº 5.472/2010

a Lei 5.472/2010 que define o hip hop como movimento cultural de caráter popular, no Rio de Janeiro. A lei proíbe qualquer tipo de discriminação ou preconceito de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra o gênero musical na cidade.
===========================================================================

LEI Nº 5.472, de 26 de junho de 2012
                                                                     Define o Hip-Hop como movimento cultural musical 
                                                                    de caráter popular no Municipio do Rio de Janeiro e 
                                                                    dá outras providências.

Autor: Vereador João Mendes de Jesus

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica definido que o Hip-Hop é um movimento cultural e músical, de caráter popular do
Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica vedado qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social,
racial, cultural ou administrativa contra o Hip-Hop ou seus integrantes.

Art. 3º Os artistas de Hip-Hop são agentes da cultura popular, e como tal, devem ter seus
direitos respeitados.

Art. 4º Compete ao Poder Público assegurar a esse movimento a realização de suas
manifestações próprias, como festas, bailes, reuniões, sem quaisquer regras discriminatórias,
assegurando o mesmo tratamento dado a outras manifestações da mesma natureza, como,
por exemplo, o samba.

Parágrafo único. Os assuntos relativos a esse movimento cultural são, prioritariamente, da
competência da Secretaria Municipal de Cultura ou outros órgãos ligados à cultura, que
deverão disponibilizar espaços para apresentações, bem como promover a conscientização
de seus direitos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

===========================================================================


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.