segunda-feira, 14 de maio de 2012

Aprovada Lei da Semana do Hip Hop em Praia Grande-SP


O vereador Dinho, na camara municipal proferindo a justificativa para o projeto de Lei do Dia e Semana do Hip Hop na Praia Grande. Nona sessão extraordinária do dia 28 de março de 2012.

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Lei Nº 1614
DE 9 DE ABRIL DE 2012
““Institui o dia e a semana do Hip Hop no município de Praia Grande e dá outras providências””

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada em 04 de abril de 2012, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do município de Praia Grande, a “Semana do Hip Hop”, a qual deverá ocorrer na primeira quinzena do mês de maio de cada ano, na semana que incidir o dia 11 de maio, quando será comemorado o “Dia da Cultura Hip Hop” no município de Praia Grande.
Art. 2º. O objetivo principal Semana visa valorizar a cultura Hip Hop e romper preconceitos e idéias estereotipadas em relação ao ritmo e suas manifestações artísticas.
Parágrafo Único. As comemorações referidas no caput deste projeto deverão abranger representantes do movimento Hip Hop através de seus elementos, break, grafite, dj’s e bboys, ativistas de organizações não governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados a combater o racismo, alunos da rede municipal de ensino; e compreenderá, entre outros eventos, atividades culturais que divulguem o Hip Hop, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro-brasileira e da periferia.
Art. 3º. A preparação das atividades desta semana poderá ser feita conjuntamente com poder executivo, em especial através das Secretarias de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e Educação, representantes do movimento Hip Hop e todas as organizações não governamentais do município, que tratam a luta antirracismo.
Art. 4º. As despesas para a realização da Semana do Hip Hop correrão à conta das contribuições do comércio, de instituições públicas e privadas e das dotações orçamentárias que houver por bem o Chefe do Executivo consignar para tanto.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de abril de 2012, ano quadragésimo sexto da emancipação.
ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS

PREFEITO

Reinaldo Moreira Bruno

Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 09 de abril de 2012.
Ecedite da Silva Cruz Filho

Secretário de Administração

Proc. adm. nº 8.715/2012
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